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Mostrando postagens de 2023

Divórcio sem prévia partilha de bens é possível?

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Como sabemos, a partir da união de um casal, é preciso ter em mente que este fato envolve uma série de reflexos jurídicos como é o caso da questão dos bens. É de extrema importância buscar um especialista que tenha conhecimento em regime de bens a ser adotado em cada caso, para que em eventual dissolução do vínculo conjugal haja a partilha dos bens do casal de maneira alinhada com o que foi decidido no início da união. Encerrando as obrigações matrimoniais, o qual esta previsto no artigo 1.571 do  Código Civil , e  sendo da forma amigável, surgindo a modalidade consensual o qual se caracteriza pelo comum acordo entre as partes. Entretanto, em caso de haver menores ou incapazes, nesse casos, submeterão para apreciação dos termos no Judiciário , momento em que o juiz deve homologar. O qual analisará as condições, fatos e documentos apresentados pelas partes, realizará a produção de provas, a oitiva das partes e chamará ao feito o Ministério Público em ca...

Pai que não visita o filho, pode ser responsabilizado?

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  Pai que não cumpre o dever de vista, pode ser responsabilizado? o que deve fazer? Nesse post abordaremos sobre o direito de visita concedida á um dos genitores, seja por alguma decisão ou sentença, e quais medidas coercitivas podem ser tomadas em caso de descumprimento. O direito de visitação está relacionado com alguns princípios constitucionais, como o princípio da afetividade, da solidariedade familiar, da dignidade da pessoa humana e o melhor interesse da criança e do adolescente. A visitação deve ser entendido como uma obrigação de fazer da guardiã de facilitar, assegurar e garantir, a convivência do filho com o não guardião, de modo que ele possa se encontrar com genitor, manter e fortalecer os laços afetivos, e, assim atender suas necessidades imateriais, dando cumprimento ao preceito constitucional. É dever do pai visitar e ter seu filho em sua companhia, assim como fiscalizar a sua manutenção e educação, permitindo que a criança tenha um des...
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  O tema mais aguardado por consumidores e operadores do direito.   O acordão publicado em 19/12/2022, traz um resultado que não agrada  muito alguns consumidores.   Tal decisão repercutiu em inúmeros portais jurídicos e outros, como sendo uma decisão que trouxe segurança para o mercado imobiliário e alguns interpretaram que o decidido trouxe prejuízo aos consumidores.   Afinal, o que esse tema trata?   Bom, A questão a ser analisada pelo STJ trata de aplicar ou não o Código de Defesa do Consumidor ( CDC) aos casos de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel que tinham a alienação fiduciária como forma de garantia.   Em resumo, caso o contrato de compra e venda tivesse a previsão de alienação fiduciária, em caso de rescisão, não valeriam as regras do CDC, em especial a do art. 53, caput.   No caso em questão, a regra é a aplicação das normas previstas na Lei de nº 9.514/97, que trata da alienação fiduciária em ...