Não é novidade que muitas pessoas atualmente encontram-se impossibilitadas de arcarem com seus compromissos diante da compra de um imóvel na planta ou terreno, seja por um problema financeiro momentâneo, desemprego ou até mesmo pela negativa de um financiamento pela instituição bancária quando próximo a entrega do empreendimento.

Segundo a Associação Nacional dos Mutuários, no ano de 2021 foram propostas 180 ações de distrato de imóveis na planta e revisão com, já no ano corrente de 2022 foram distribuídas 270 novas ações na justiça.

O que acarreta nas ações é sempre o juros sobre juros, que ao final o comprador acaba pagando por dois imóveis.

Outro caso de revisão é:  Atraso na entrega.

Em caso de atraso na data prevista para a entrega do imóvel, a lei diz a incorporadora terá o prazo de até 180 dias de prorrogação para a entrega sem a incidência de multa. Após esse prazo, o comprador poderá pedir a rescisão, sem prejuízo da devolução de todos os valores pagos e da multa estabelecida, corrigidos, em até 60 dias corridos do pedido de distrato.

Se o comprado não quiser romper o contrato, a incorporadora terá que pagar, na data de entrega da unidade, indenização de 1% do valor pago para cada mês de atraso com a devida correção monetária, via de regra.

Revisão da tabela Price.

Apesar de ser vantajoso para algumas empresas a inclusão da tabela price, onera muito para o comprador que ao final acaba pagando duas vezes o valor contratado.

A Tabela Price implica na contagem de juros sobre juros, por se utilizar de juros compostos, e desta forma a sua simples incidência configura a própria capitalização de juros ou anatocismo, que são práticas vedadas no nosso ordenamento jurídico (Súmula 121/STF).

De qualquer forma, todo contato pode ser revisto, seja pelo descumprimento da empresa ou pelo juros do saldo devedor.

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