⚠️ A Construtora atrasou a entrega do seu imóvel? Saiba seus direitos!
É muito comum o atraso na entrega de imóveis comprados na planta pela construtora.
A partir de quando posso considerar que a obra está atrasada? A partir do 181º dia. Isto porque o contrato pode prever uma cláusula de tolerância de até 180 dias que, segundo o STJ, não é abusiva:
Não é abusiva a cláusula de tolerância nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, desde que o prazo máximo de prorrogação seja de até 180 dias. STJ. 3ª Turma. REsp 1.582.318-RJ, Rel. Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/9/2017. Assim, a cláusula de tolerância que estipula prazo superior é abusiva e os dias excedentes deverão ser desconsiderados. O Sonho de vida do comprado não deve ser adiado, não deve ter prejuízos financeiros e ainda outros problemas que isso possa gerar.
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Quando ocorre esse tipo de situação, é possível solicitar a rescisão contratual e, ainda, existem decisões judiciais por todo o Brasil condenando as construtoras ao pagamento de danos morais e danos materiais pelo atraso na entrega. A resposta é sim!
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Yole & Oliveira advogados

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