Os contratos feitos com Cooperativas Habitacionais são passíveis de Rescisão e é possível aplicar o Código de Defesa do Consumidor para estes casos. Esta operação também recebe o nome de distrato de imóvel. Nela, o consumidor resumidamente desiste da compra, solicitando os valores pagos de volta.
O tema mais aguardado por consumidores e operadores do direito. O acordão publicado em 19/12/2022, traz um resultado que não agrada muito alguns consumidores. Tal decisão repercutiu em inúmeros portais jurídicos e outros, como sendo uma decisão que trouxe segurança para o mercado imobiliário e alguns interpretaram que o decidido trouxe prejuízo aos consumidores. Afinal, o que esse tema trata? Bom, A questão a ser analisada pelo STJ trata de aplicar ou não o Código de Defesa do Consumidor ( CDC) aos casos de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel que tinham a alienação fiduciária como forma de garantia. Em resumo, caso o contrato de compra e venda tivesse a previsão de alienação fiduciária, em caso de rescisão, não valeriam as regras do CDC, em especial a do art. 53, caput. No caso em questão, a regra é a aplicação das normas previstas na Lei de nº 9.514/97, que trata da alienação fiduciária em ...

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