VICIO OCULTO EM PRODUTOS
COMO INDENTIFICAR
Além das definições de vício
oculto estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, outro documento que
também aborda o vício oculto é o Código Civil Brasileiro. No art. 441, a lei
prevê a possibilidade de “vícios ou defeitos ocultos” que tornem produtos
impróprios ao uso previsto ou que diminuam o valor deles.
Já no art. 445, parágrafo 1º, o
Código Civil também reforça a partir de qual momento os clientes podem reclamar
de um vício oculto. “Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido
mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência”, destaca.
Ou seja, o que caracteriza um
vício oculto é a falha em determinado produto ou serviço que impossibilita o
uso adequado da aquisição do cliente, sendo que este defeito só pode ser
descoberto pelo consumidor ao longo de sua utilização.
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