VICIO OCULTO EM PRODUTOS 


COMO INDENTIFICAR


Além das definições de vício oculto estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, outro documento que também aborda o vício oculto é o Código Civil Brasileiro. No art. 441, a lei prevê a possibilidade de “vícios ou defeitos ocultos” que tornem produtos impróprios ao uso previsto ou que diminuam o valor deles.

Já no art. 445, parágrafo 1º, o Código Civil também reforça a partir de qual momento os clientes podem reclamar de um vício oculto. “Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência”, destaca.

Ou seja, o que caracteriza um vício oculto é a falha em determinado produto ou serviço que impossibilita o uso adequado da aquisição do cliente, sendo que este defeito só pode ser descoberto pelo consumidor ao longo de sua utilização.


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